terça-feira, 27 de janeiro de 2009

direitos no desemprego

saiba os direitos de trabalhadores e empresas no despedimento

com a crise económica, o despedimento colectivo e o ‘lay-off’ ganham peso perante a quebra de contrato por mútuo acordo.

em tempo de crise, a possibilidade de perder o emprego é uma das maiores preocupações dos trabalhadores e a grande maioria das pessoas, que não tem "emprego garantido".

requisitos para receber o subsídio de desemprego:

- Ter trabalhado por conta de outrem;

- Estar em situação de desemprego involuntário;

- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;

- Estar inscrito no Centro Regional de Emprego;

- Estar preenchido o prazo de garantia com os correspondentes registos de remunerações na Segurança social.

Documentos necessários

Se pretende requerer o subsídio de desemprego , dirija-se ao Centro Regional de Emprego a fim de apresentar os seguintes documentos:

- Bilhete de Identidade do requerente e dos elementos do seu agregado familiar ;

- Cartão da Segurança Social do requerente e dos elementos do seu agregado familiar;

- Cartão de Contribuinte Fiscal do requerente e dos elementos do seu agregado familiar;

- Declaração da entidade enpregadora comprovativa da situação de desemprego: Modelo RP 5044-DGSS; » Download PDF «

- Número de Identificação Bancária;

pode consultar aqui: http://www.ire.gov.pt/proteccao_desemp/subsidio_cond_atrib.php

2 comentários:

Anónimo disse...

aqui temos de tomar cuidado pois são exigidos 450 dias de desconto se não estiver em erro.

Unknown disse...

tens razão, ou quase, já que o período de descontos mínimo para ter direito ao subsídio foi alargado: precisa de 450 dias de trabalho (15 meses) nos 24 meses anteriores ao desemprego. No caso do subsídio social de desemprego, o prazo de garantia é de 180 dias (6 meses) nos últimos 12 meses. Além disso, o rendimento por cada membro do agregado familiar ou per capita deve ser inferior ou igual a 80% do salário mínimo nacional, 450 € actuais, o que dará 360€.